O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou no final do último mês dezembro a Resolução CNSP n.º 344/2016 que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal.
O Seguro de Vida Universal é uma grande inovação no seguro de vida no Brasil, já existe em vários países com várias versões para escolha do consumidor. A grande vantagem desta nova modalidade é que o consumidor pode receber de volta parte dos prêmios pagos no fim da vigência da apólice, no caso de não ocorrência do sinistro.
Ele se difere dos seguros de vida tradicionais, pois o capital segurado é composto de duas parcelas: capital segurado de risco e capital segurado de acumulação. E se caracteriza por terem apólices de longo prazo, o prazo mínimo será de cinco anos. Estarão disponíveis duas modalidades deste tipo de seguro: aquela em que o capital segurado será constante; e, outra em que o capital segurado será variável. A resolução entrará em vigor 120 dias após a publicação.
A Resolução pode ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico: http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=39649
Fonte: SUSEP