O E. Tribunal de Justiça do Paraná confirma sua posição sobre a necessidade de prova plena e absoluta sobre a embriaguez do segurado e o nexo de causalidade deste fato e do evento danoso para afastar o direto à garantia, previsto no contrato de seguro de automóvel.
Em decisão proferida no mês julho de 2018 reconheceu ao segurado o direito à indenização pela perda total do seu veÃculo negada administrativamente pela seguradora sob o pretexto de embriaguez: APELAÃ?Ã?O CÃVEL âEUR” AÃ?Ã?O DE COBRANÃ?A âEUR” SEGURO DE VEÃCULO âEUR” ACIDENTE DE TRÃ,NSITO âEUR” ALEGAÃ?Ã?O DE EXCLUDENTE DE COBERTURA POR AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO (EMBRIAGUEZ) âEUR” NEGATIVA DE COBERTURA ILEGÃTIMA âEUR” BOLETIM DE OCORRÃSNCIA âEUR” PRESUNÃ?Ã?O IURIS TANTUM DE VERACIDADE, QUE PODE SER AFASTADA POR OUTRAS PROVAS âEUR” PRESUNÃ?Ã?O RELATIVA ILIDIDA âEUR” AUTOR ABSOLVIDO SUMARIAMENTE EM PROCESSO CRIMINAL QUE PERQUIRIA A RESPEITO DA VIOLAÃ?Ã?O AO ART. 306, CTB (CONDUÃ?Ã?O DE VEÃCULO SOB A INFLUÃSNCIA DE ÃLCOOL) âEUR” SUSPENSÃ?O DE DIRIGIR REVOGADA PELO ÔRGÃ?O DE TRÃ,NSITO âEUR” EMBRIAGUEZ NÃ?O COMPROVADA âEUR” EVENTUAL INGESTÃ?O DE BEBIDA ALCOÔLICA NÃ?O CONTRIBUIU PARA A OCORRÃSNCIA DO ACIDENTE âEUR” SENTENÃ?A PROFERIDA EM AÃ?Ã?O INDENIZATÔRIA EM FACE DO AUTOR PELOS DEMAIS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE ATESTANDO O DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZÃ-LOS PELOS PREJUÃZOS ADVINDOS DA COLISÃ?O âEUR” AUSÃSNCIA DE RECURSO âEUR” FIRMADO ACORDO NAQUELE PROCESSO âEUR” INEXISTÃSNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A AVENTADA EMBRIAGUEZ DO SEGURADO E O EVENTO DANOSO âEUR” COBERTURA SECURITÃRIA DEVIDA âEUR” DANOS MATERIAIS âEUR” ORÃ?AMENTO PARA CONSERTO EQUIVALENTE AO VALOR DA TABELA FIPE – PERDA TOTAL DO VEÃCULO âEUR” NECESSIDADE DE ENTREGA DO SALVADO ÃEUR SEGURADORA âEUR” VENDA REALIZADA âEUR” VALOR OBTIDO DEVERà SER REVERTIDO ÃEUR SEGURADORA âEUR” DESCONTO DO MONTANTE DEVIDO AO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR – 9ª C.CÃvel – 0066376-61.2011.8.16.0001 – Curitiba - Rel.: Domingos José Perfetto - J. 19.07.2018)