O SEGURO E O IMPOSTO DE RENDA

Dra. Liliana Orth Diehl
Dra. Liliana Orth Diehl

Se, ao longo de 2018, você foi beneficiário e recebeu a indenização de um Seguro de Vida, estes valores devem ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Os valores recebidos relativos ao Seguro de Vida são considerados como rendimentos isentos e devem ser declarados na ficha âEURoeRendimentos Isentos e Não TributáveisâEUR, sob o código 3 âEUR” Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

Isso porque indenizações de seguros são isentas de imposto de renda, pois não se tratam de aumento patrimonial, mas sim uma mera reposição de um bem danificado ou perdido.

A regra aplica-se à indenização recebida em decorrência de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

E também à indenização do Seguro Automóvel decorrente de perda total ou furto e roubo. Neste caso devem ser informados Na ficha de âEURoeBens e DireitosâEUR (campo âEURoeDiscriminaçãoâEUR) os dados do sinistro e o valor da indenização recebida. No campo âEURoeSituação em 31/12/2018âEUR repita o valor do carro informado na declaração anterior e identifique com o valor R$ 0,00 o campo âEURoeSituação em 31/12/2017âEUR.

 

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

10

maio

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

2

mar

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

29

fev

As mudanças rápidas e intensas ocorridas nas relações de consumo e na forma de arquivamento e transferência de dados e documentos, inerentes ao avanço tecnológico, ampliaram os riscos de prejuízos decorrentes de um ataque cibernético (uso de tecnologia de informação e comunicação que comprometa a confidencialidade, disponibilidade ou integridade de dados ou serviços).

22

fev

No julgamento do Recurso Especial nº 2.043.327-RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que: RECURSO ESPECIAL. NÃO INDENIZATÓRIA. VALE-PEDÁGIO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SEGURO. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃOO. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA PROVA. 1. AÇÃO indenizatória ajuizada em 15/01/2021, da qual foi extraí­do o …

19

out

A Lei n.º 14.599/2023 impõe ao transportador a obrigatoriedade de contratar três modalidades de seguros de responsabilidade civil: - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) que garante indenização em caso de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo, decorrentes de colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou …

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *