O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, em acórdão publicado no mês de fevereiro de 2017, a tese de que a seguradora deve provar a data em que comunicou ao segurado a decisão de negar o pagamento de capital segurado previsto em contrato de seguro para beneficiar-se do instituto da prescrição. E na mesma decisão confirmou o posicionamento de que o segurado deve ser informado sobre as condições gerais que regulamentam o contrato de seguro para a validade das cláusulas restritivas que limitam seu direito.
Fonte: TJPR âEUR” Recurso de Apelação n.° 1.549.229-4