A Superintendência de Seguros Privados âEUR” SUSEP alterou, por meio da Circular n.º 391/2009, a regulamentação válida para os chamados âEURoeSeguros SingularesâEUR. Com a alteração está âEURoevedada a estruturação de seguros obrigatórios ou do seguro rural, em qualquer de suas modalidades, como seguros singularesâEUR.
Seguro Singular é o produto de seguro elaborado pela sociedade seguradora única e exclusivamente para uma determinada apólice individual, sem a possibilidade de ser comercializado para outro segurado.
Em razão de sua particularidade a SUSEP poderá solicitar, a qualquer tempo, apresentação de justificativas que respaldem a emissão do seguro singular, ou o envio de cópia das apólices para verificar sua regularidade em relação às normas em vigor.
E não sendo observado o perfeito enquadramento de determinada apólice como Seguro Singular, a SUSEP poderá determinar os ajustes necessários ao reenquadramento em plano de seguro não padronizado ou padronizado, conforme o caso.
Fonte: www.cqcs.com.br/noticias
Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …