A SUSEP alterou as regras para a utilização de peças nos sinistros de danos parciais garantidos pelo seguro automóvel.
Após o parecer jurÃdico n.º 00104/2019/COAFIPFE-SUSEP-SEDE/PGF/AGU considerou que não há impedimento para utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, ou mesmo usadas no âmbito da Lei n.º 12.977/2014.
Assim emitiu a CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA n.º 1/2019/SUSEP com o objetivo de ampliar a concorrência no mercado de seguro de automóveis esclarecer que:
1. � autorizada a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas.
2. Ã? autorizada a utilização de peças usadas, observadas as disposições da Lei n.º 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veÃculos automotores terrestres.
3. Em todos os casos a informação deve estar clara para o consumidor na proposta de seguro e nas condições contratuais. Deve ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.
A Carta Circular está disponÃvel em http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/Carta%20Circular%20Eletronica%20SUSEP%201%202019.pdf