Dra. Liliana Orth Diehl
Dra. Liliana Orth Diehl

A SUSEP alterou as regras para a utilização de peças nos sinistros de danos parciais garantidos pelo seguro automóvel.

Após o parecer jurídico n.º 00104/2019/COAFIPFE-SUSEP-SEDE/PGF/AGU considerou que não há impedimento para utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, ou mesmo usadas no âmbito da Lei n.º 12.977/2014.

Assim emitiu a CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA n.º 1/2019/SUSEP com o objetivo de ampliar a concorrência no mercado de seguro de automóveis esclarecer que:

1. � autorizada a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas.

2. � autorizada a utilização de peças usadas, observadas as disposições da Lei n.º 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

3. Em todos os casos a informação deve estar clara para o consumidor na proposta de seguro e nas condições contratuais. Deve ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

A Carta Circular está disponível em http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/Carta%20Circular%20Eletronica%20SUSEP%201%202019.pdf

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