De acordo com a Resolução CFM n.º 1997/2012 os médicos estão vedados de prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito.
A nova determinação do Conselho Federal de Medicina atinge diretamente às exigências das entidades seguradora a respeito da comunicação do sinistro, uma vez que os médicos assistentes não podem prestar outras informações além daquelas constantes na declaração de óbito de seus pacientes.
O normativo já em vigor pode ser lido na íntegra no site: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1997_2012.pdf