A Portaria nº 1.513 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada ontem no Diário Oficial da União, regulamentou o uso do seguro-fiança nos processos judiciais e discussões em âmbito administrativo em que se exige débitos fiscais. A partir de agora as empresas poderão utilizar o seguro-garantia em processos judiciais ou administrativos de execução de débitos fiscais, como alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de bens à penhora.
Fonte: Valor Econômico, 21 de agosto de 2008