Segundo recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná o fato do veÃculo segurado ter sido furtado em via pública, enquanto deveria estar estacionado em garagem fechada, não demonstra, por si só, que o segurado deixou de cumprir com obrigações impostas pelo contrato de seguro ou agravou o risco e, consequentemente, perdeu o direito à indenização.
De acordo com o acórdão âEURoecomo é cediço, a jurisprudência se firmou no sentido de que, para aplicação do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que âEURoeO segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contratoâEUR, a seguradora deve comprovar que o agravamento do risco ocorreu de forma proposital.âEUR
Fonte: TJPR âEUR” Recurso de Apelação n.° 1.609.126-8