Súmula 401 (Corte Especial)- “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabÃvel qualquer recurso do...
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O contrato de seguro de automóvel, modalidade perfil, foi criado para valorizar a figura do bom condutor e suas caracterÃsticas,...
A SUSEP edita novas regras para o Seguro Singular e veda sua estruturação para os seguros obrigatórios e o seguro rural
O tema em destaque foi objeto de acalorado debate no Fórum Regional de Seguros realizado recentemente na cidade de Cascavel. Pontuou-se que a garantia almejada por meio do seguro de responsabilidade civil está diretamente relacionada a dano causado pelo Segurado, do que decorreria a legitimidade daquele que sofre o dano em acionar diretamente a Seguradora que emitiu a apólice, coadunando-se com a idéia de garantia buscada por meio desse seguro.
Os corretores são profissionais autônomos, intermediários legalmente autorizados a angariar e promover seguros, sendo-lhes vedado ter qualquer participação societária nas empresas seguradoras ou ainda manter relação de subordinação laboral ou de direção com as referidas empresas, nos termos da legislação que rege essa atividade (Lei n° 4.495/64, art. 17).
A sociedade brasileira sente e reclama quanto aos efeitos do moroso e atravancado trâmite dos processos judiciais. Diz-se que há excesso de recursos processuais, que há poucos juízes, que o sistema processual permite manobras que eternizam a solução dos conflitos levados às nossas Cortes Judiciais.
01. Com o advento do novo Código Civil pairou no mercado de seguros, oriunda mais precisamente do segmento dos corretores de seguros, uma infundada preocupação quanto a eventuais efeitos contrários aos interesses dessa honorífica categoria de profissionais que explora a atividade da intermediação de contratos de seguros.