Aprovada proposta que extingue a cobrança do custo de apólice de seguro

Dra. Liliana Orth Diehl
Dra. Liliana Orth Diehl

A Superintendência de Seguros Privados aprovou a proposta que extingue a cobrança do custo de apólice de seguro enquanto receita específica. A medida ainda será avaliada pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão que decidirá pela manutenção ou não da taxa. Analise realizada pela instituição apontou que, do ponto de vista contábil, não haveria justificativa para a manutenção da taxa fora do prêmio. O total do valor arrecadado, dentro da rubrica custo de apólice, foi de R$ 1,7 bilhões em 2011. Até março deste ano, a taxa gerou R$ 485,3 milhões. Pela proposta elaborada pela Susep, caso a medida seja aprovada pelo CNSP, passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.

Em abril deste ano, a SUSEP suspendeu os efeitos da Circular 401, publicada em 25 de fevereiro de 2010, que majorou o teto da cobrança do custo de apólice de R$ 60 para R$ 100. Através da Circular 432, publicada no Diário Oficial da União em 16/4/2012, a autarquia determinou que fosse realizado estudo técnico necessário para estabelecer, caso fosse necessário, novo teto para este tipo de cobrança.

Este estudo revelou que as razões que deram origem à cobrança do custo de apólice, como o alto custo da impressão do documento em papel moeda, somado às perdas com a inflação, não se justificam mais no ambiente atual.

De acordo com os técnicos da autarquia, as reformas econômicas realizadas pelo governo brasileiro nos últimos anos, que mantiveram a estabilidade econômica, além do uso massivo da tecnologia em procedimentos de comercialização de seguro, reduziram significativamente os custos das operações de contratação.

Fonte: www.susep.gov.br

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

10

maio

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

2

mar

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

29

fev

As mudanças rápidas e intensas ocorridas nas relações de consumo e na forma de arquivamento e transferência de dados e documentos, inerentes ao avanço tecnológico, ampliaram os riscos de prejuízos decorrentes de um ataque cibernético (uso de tecnologia de informação e comunicação que comprometa a confidencialidade, disponibilidade ou integridade de dados ou serviços).

22

fev

No julgamento do Recurso Especial nº 2.043.327-RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que: RECURSO ESPECIAL. NÃO INDENIZATÓRIA. VALE-PEDÁGIO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SEGURO. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃOO. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA PROVA. 1. AÇÃO indenizatória ajuizada em 15/01/2021, da qual foi extraí­do o …

19

out

A Lei n.º 14.599/2023 impõe ao transportador a obrigatoriedade de contratar três modalidades de seguros de responsabilidade civil: - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) que garante indenização em caso de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo, decorrentes de colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou …