Nesta semana a ANS determinou que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022. O índice estabelecido é de -8,19%. O resultado negativo do índice é reflexo da redução na utilização de serviços na saúde suplementar ocorrida no ano de 2020, fenômeno provocado pela pandemia de Covid-19.
Na prática, o percentual negativo resulta na redução da mensalidade e deve ser aplicado pelas operadoras, já que não é permitido, para estas modalidades de contrato, índice superior ao definido pela agência reguladora.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário do contrato. E segundo a agência para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN nº 171/2008.
Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais