Neste mês de Maio o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, considerando que a apólice deve refletir o valor contratado de forma atualizada.
E editou a Súmula n.º 632 estabelecendo que “nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento”. (Súmula 632, SEGUNDA SEÃ?Ã?O, julgado em 08/05/2019, DJe 13/05/2019)