Dra. Liliana Orth Diehl
Dra. Liliana Orth Diehl

A pedido do STF a SUSEP emitiu parecer sobre o fim do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

De acordo com a SUSEP a extinção do DPVAT tem como fundamento os seguintes fatores:

– fonte de arrecadação altamente regressiva, ou seja, incide de forma mais severa sobre a população mais pobre;

– seguro de baixo retorno e eficiência para a sociedade;

– modelo sem paralelo no mundo, ao transferir recursos compulsoriamente recolhidos da população para um monopólio privado; e

– estímulo a fraudes e ineficiência, pois quanto maiores os custos do monopólio maiores os ganhos do monopolista.

Conclui a SUSEP que âEURoea decisão de extinção do atual modelo DPVAT é estritamente técnica e procura avaliar junto à sociedade o custo-­benefício de uma política pública implantada em 1974, que se mostra danosa à sociedade em relação aos preceitos básicos que uma política pública deve buscar alcançar, especialmente pelo fato de apresentar uma fonte de arrecadação altamente regressiva, ou seja, arrecada mais dos mais pobres e ser um produto de seguro ineficiente, à medida em que devolve apenas R$0,28 centavos para cara R$1,00 real pago pela população.âEUR

Fonte: PARECER ELETRÔNICO SUSEP/SUPERINTENDENTE/GABIN N.º 6/2019

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